As rápidas e profundas mudanças comportamentais que temos observado na sociedade há alguns anos trazem um ambiente de desafio aos profissionais de Recursos Humanos, que passaram a enfrentar questões práticas de difícil solução nas suas rotinas.
Os relevantes temas de diversidade e inclusão ocuparam a pauta e demandaram o redesenho de políticas internas de várias corporações, exigindo um novo olhar das empresas para os questões relacionadas aos empregados identificados com a comunidade LGBT+.
Apenas como exemplo, vamos considerar uma situação, algumas possíveis soluções e consequentes dilemas: Como organizar os banheiros de um escritório para atender a esse público de forma respeitosa?
Alternativa 1: Ter um banheiro específico. Nesse caso, não estaríamos diante de uma situação de discriminação, na contramão do conceito de inclusão?
Alternativa 2: Ter banheiros de uso comum, sem identificação de sexo: Neste cenário, como ficaria o direito individual daqueles que se sintam constrangidos em compartilhar um ambiente tão reservado, nesse formato?
Caso ocorra uma violência sexual nesse ambiente não separado, não haveria risco de responsabilização da empresa, como “fiscal do ambiente de trabalho”?
Analisando a situação, logo percebemos não há respostas simples, mesmo para um assunto tão corriqueiro como o da organização de sanitários no ambiente de trabalho.
Um outro tema bem mais complexo é o da forma de concessão da licença-maternidade para casais homoafetivos constituído por mulheres.
Nesse caso, ambas as mulheres teriam o direito à licença?
E este é mais um exemplo que demonstra que o ambiente corporativo e os Tribunais se verão cada vez mais diante de temas para os quais não há uma resposta simples, exigindo novas interpretações e adequações de políticas.
Especificamente, quanto a esse tema, a pouca jurisprudência existente indica a impossibilidade de concessão da licença para ambas as mulheres, sob o argumento de que apenas a mãe biológica, a adotante ou a detentora de guarda judicial poderia gozar a licença.
A concessão mútua seria impossível, também, pelo fato de que não se poderia dar tratamento desigual entre casais homo e heteroafetivos.
Muitos outros exemplos poderiam ser trazidos aqui para ilustrar os novos desafios trazidos pelo momento de transformação que vivemos. O importante é a consciência de que as organizações estão diante de uma grande oportunidade de serem protagonistas para a evolução da sociedade.
Mas é preciso que se valorize o processo de comunicação, dando voz à opinião das pessoas diretamente afetadas por essas questões e a partir daí, poderemos encontrar os melhores direcionamentos para a construção de políticas e solução práticas para temas controversos relacionados à diversidade e inclusão.
Rafael Martinelli
Sócio Proprietário
Apta Consulting - Recursos Humanos Relações Trabalhistas e Sindicais