CULTURA DO RESPEITO E DA GENTILEZA
Desde a edição da Lei 14.457/22, as empresas que possuem CIPA passaram a ter a obrigação de realizar ciclos anuais de treinamentos de prevenção à violência e ao assédio no âmbito do trabalho.
Ganhou destaque o debate sobre o conceito de assédio moral, como estratégia de cumprimento da obrigação legal e prevenção da sua ocorrência no mundo corporativo.
Pela cartilha divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho, assédio moral pode ser conceituado como “(...) a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.”
Obviamente, a prevenção a situações de assédio moral é de enorme importância e neste aspecto, a Lei trouxe uma essencial contribuição no sentido de reforçar o papel prevencionista das empresas e suas CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
Porém, é imperioso que a atitude prevencionista não fique limitada às situações de assédio moral, que são graves e ligadas a episódios repetidos e acintosos de violência psicológica.
O fato é que há uma gama vasta de situações ligadas ao relacionamento profissional, e que mesmo não se enquadrando de forma perfeita no conceito de assédio moral, devem ser repelidas pelas empresas.
Trata-se de situações que muitas vezes ficam no limiar da caracterização do assédio, mas por não terem o mesmo peso aparente, não são tratadas com a devida importância por muitas organizações.
E nesse aspecto, é importante voltar a atenção para os conceitos de microagressão e viés inconsciente.
As microagressões são entendidas como insultos sutis, muitas vezes dirigidos a minorias e que expressam desconsideração e menosprezo. A sua fonte natural tende a ser o viés inconsciente, definido como uma crença derivada de conceitos sociais, da qual não estamos, necessariamente, conscientes.
São exemplos deste tipo de comportamento: homens desconsiderando a fala de mulheres em reuniões, comentários sobre aparência física e forma de se vestir, “brincadeiras” ligadas a opção sexual, política, origem social etc.
Quando estudamos o assunto, percebemos o quanto usamos e ouvimos frases conectadas com vieses de todos os tipos (de aparência, estereótipos, maternidade e muitos outros).
Comentários como: “nossa, grávida de novo?”; “seu marido não se incomoda por viajar tanto a trabalho?”; trazem em si a ideia de que a gravidez é limitadora da atuação profissional e que o trabalho da mulher não deveria ser tão valorizado quanto o seu papel como esposa.
Portanto, nesse cenário de profundas mudanças sociais e que valoriza tanto as políticas de diversidade é preciso que as empresas estejam atentas a sutileza nefasta desses comportamentos, trazendo consciência da necessidade de mudança de atitude dos seus profissionais, através de processos estruturados de comunicação, atualização dos seus códigos de ética e treinamentos.
Insultos sutis dirigidos a minorias que
Rafael Martinelli
Sócio Proprietário
Apta Consulting - Recursos Humanos Relações Trabalhistas e Sindicais sideradas e